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INSS estabelece diretrizes para cadastro de biometria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria com diretrizes sobre a obrigatoriedade de cadastro biométrico para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida traz orientações técnicas e procedimentos operacionais sobre a biometria por parte dos servidores do INSS.
Segundo informou a assessoria do INSS, as orientações técnicas e os procedimentos operacionais para a verificação e o tratamento da biometria de que trata a portaria serão publicadas no portal do INSS, no Boletim de Serviço Eletrônico, “por se tratar de conteúdo restrito aos servidores”.
A informação consta da portaria publicada ontem (22) no Diário Oficial da União (DOU).
As normas sobre exigência do cadastro biométrico para os requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais estão valendo para os benefícios realizados a partir de 21 de novembro de 2025.
Vale lembrar que a exigência já era aplicada desde 1º de setembro de 2024 nos requerimentos de BPC-Loas.
A diretriz atualmente em vigor determina que quem for realizar o pedido do benefício ou seu representante deverá comprovar a existência de registro biométrico em uma das seguintes bases oficiais do governo:

Pela regra atual são dispensados da apresentação do registro biométrico:
Além disso, a regra em vigor diz que são isentos da obrigatoriedade do registro biométrico requerentes dos benefícios de salário-maternidade; benefício por incapacidade; ou pensão por morte.
* Texto foi alterado às 19h08. Ao contrário do que informou inicialmente a Agência Brasil, a portaria não traz informações sobre novas exigências para quem pleiteia benefícios.

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Amanda Costa
Natural do Ceará com 40+ apaixonada pelo Rio de Janeiro e carioca de coração. Defensora de causas sociais e políticas de grande relevância para o nosso Brasil.
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