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Amanda Costa

Preciso declarar carros e aparelhos eletrônicos no Imposto de Renda?

Nem todos os contribuintes se atentam para um ponto importante na hora de fazer o Imposto de Renda: o da declaração de bens móveis. Além de contas bancárias e imóveis, há algumas regras que obrigam a declaração de veículos e até aparelhos eletrônicos. 
O professor Paulo Pêgas, do CRC do Rio de Janeiro, explica que, independentemente do valor, carros e motos devem ser declarados: 
“O veículo, qualquer que seja o valor dele, precisa ser declarado. Dentro da ficha de Bens e Direitos tem as informações que o Fisco pede — alguns dados do veículo”. 
Pêgas esclarece que a obrigação da declaração de outros itens depende do valor de aquisição do bem:
“O que vale para celular vale para televisão, móvel, sofá, refrigerador. Se o valor do bem foi acima de R$ 5 mil, tem que informar que você tem aquele bem, com o valor da aquisição, a data — e vai ficar ali. E não tem que pagar imposto nenhum por causa disso. Mas é necessário colocar o bem na sua declaração de Bens e Direitos”.
Ou seja, qualquer veículo deve ser declarado. Em se tratando de outros bens, a declaração só é necessária se o valor de aquisição dele for acima de R$ 5 mil. O professor de Ciências Contábeis da UFRRJ, Alessandro Pereira Alves, destaca o motivo da não-exigência: 
“A Receita Federal entende que esses bens são de consumo e, geralmente, não representam um aumento significativo no patrimônio a ponto de exigirem declaração individual”. 
Já Paulo Sérgio Miguel, professor da PUC do Paraná, fala como realizar a declaração: 
“Quando você acessa a declaração do Imposto de Renda, na aba de “Bens e Direitos”, por exemplo, para declarar um veículo, selecione o Grupo 2  (Bens Móveis) e, em seguida, o Código 01 (Veículo automotor terrestre). É importante informar todos os dados na descrição do bem: modelo, ano, placa, valor de aquisição, forma de pagamento, CNPJ de quem você comprou, valor pago à vista e, se for o caso, o valor das parcelas pagas no ano-calendário. A mesma lógica vale para celulares e equipamentos de informática”.
No caso de veículos, a venda também deve ser declarada. Se o valor da venda for de mais de R$ 35 mil, há, inclusive, a cobrança de uma alíquota de 15% sobre o lucro obtido entre o valor de compra e venda do veículo.
O conteúdo tem locução de Edgard Matsuki e produção de Marizete Cardoso.

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SOBRE MIM
Amanda Costa
Natural do Ceará com 40+ apaixonada pelo Rio de Janeiro e carioca de coração. Defensora de causas sociais e políticas de grande relevância para o nosso Brasil.
#vamosquerer um futuro melhor.
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