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Amanda Costa

Saiba como declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda

Se o contribuinte recebe dinheiro de aluguel, seja como renda extra ou principal fonte de sustento, precisa declarar à Receita Federal.
E a forma como esses valores são declarados depende de algumas variáveis. Uma delas é relacionada à inquilina ou inquilino
Pessoa física
Pessoa Jurídica
Vale lembrar que é possível deduzir do valor recebido com aluguel algumas despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. É preciso guardar todos os comprovantes dessas despesas. 
Além dos ganhos com aluguel, os imóveis devem ser declarados.
>> Veja algumas orientações: 
E se o imóvel tiver sido vendido, é também preciso declarar a transação.
Se a venda foi feita por um valor maior do que o da aquisição, o lucro é passível de cobrança de imposto, com uma alíquota que varia entre 15% e 22,5%. Nesse caso, o programa da Receita faz, automaticamente, o cálculo do imposto devido.
Mas também há casos de venda de imóveis em que as pessoas estão isentas de pagar imposto.
São eles: venda de imóveis no valor inferior a R$ 440 mil, a venda de um imóvel comprado até o ano de 1969 e se a pessoa usar o dinheiro para comprar outro imóvel em até 6 meses após a venda.
Lembrando que imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025. 

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SOBRE MIM
Amanda Costa
Natural do Ceará com 40+ apaixonada pelo Rio de Janeiro e carioca de coração. Defensora de causas sociais e políticas de grande relevância para o nosso Brasil.
#vamosquerer um futuro melhor.
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