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Solicitou voto em trânsito? Saiba como verificar onde votar

Quem solicitou o voto em trânsito nas eleições 2026 deverá votar no local de votação para o qual foi transferido. Não será possível votar na seção original. 
Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no seu local de votação de origem.
É possível votar em trânsito em cidades distintas nos dois turnos. O retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma automática. 
A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. 
O eleitor que indicar uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa, ou seja, deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Caso a escolha seja para outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.
A votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade. 

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SOBRE MIM
Amanda Costa
Natural do Ceará com 40+ apaixonada pelo Rio de Janeiro e carioca de coração. Defensora de causas sociais e políticas de grande relevância para o nosso Brasil.
#vamosquerer um futuro melhor.
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